· Direito Societário:
Constituição de sociedades previstas no ordenamento legal vigente, tais como limitadas, anônimas de capital aberto ou fechado, em conta de participação, de propósitos específicos, cooperativas, associações sem fins lucrativos.
Confecção de atas e contratos sociais, pré-contratos de constituição de sociedades anônimas, protocolos ou carta de intenções, acordos de sócios/acionistas, elaboração de atas de assembléias e alterações contratuais, revisões de estatuto social, estruturação de holdings de controle e planejamento sucessório, Joint Venture; operações de cisão, fusão, incorporação e reorganizações societárias, além da participação em assembléias e reuniões de sociedades, para representação e defesa de interesses dos clientes, inclusive em disputas ou divergências entre sócios/acionistas.